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Ruan Carolino
Manaus (AM)
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Ruan Carolino
Comentário ·
há 8 anos
Consumidor será indenizado em R$ 10.000,00 por cobrança indevida de taxa de manutenção de conta corrente
Perfil Removido
·
há 11 anos
Encontrei a ementa do processo acima, todavia lá informa que o recurso inominado foi improvido. E o relator é o juiz JOAQUIM LUSTOSA FILHO e não a juíza Polyana Falcão Brito.
Envio anexo o link de onde encontrei a ementa https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/Edital/Informativodejunho2015.pdf, inicia a partir da página 211.
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Ruan Carolino
Comentário ·
há 10 anos
Passar a mão no corpo de menor é estupro, e não contravenção, diz STJ
Consultor Jurídico
·
há 10 anos
Eu discordo deste seu comentário e de mais alguns outros que estão seguindo a mesma ideia.
Veja bem, o art. 217-A é claro ao dizer: Ter conjunção carnal OU PRATICAR OUTRO ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS (catorze) anos. O fato de o tipo penal trazer essa redação não implica, necessariamente, que o legislador quis julgar a floresta pelas árvores. Pelo contrário, ele vem trazer uma segurança jurídica para que o que antes não era tido como crime.
O fato de uma pessoa fazer uma criança se masturbar ou masturbar o próprio agressor, dentre outras inúmeras condutas, não implica diretamente em um estupro físico, mas traz o estupro moral e psicológico pela qual aquela criança está passando.
É horrível afirmar que a criança do século XXI possui mais informações sobre a vida sexual do que crianças do século XX. Pode até ter mesmo, mas isso não é pretexto para que se defenda a não aplicação do tipo penal do art 217-A. O meio, neste caso, não pode ser a justificação para um fim.
A dignidade da criança e do adolescente trazida pela
constituição federal
, e mais, por uma lei especial, que é o caso do
ECA
, deve ser severamente observado e cada vez mais deve-se combater a prática de crimes contra a dignidade sexual desses menores.
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Ruan Carolino
Comentário ·
há 10 anos
A pena de morte no Tribunal do Júri: três casos do fim iminente
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Muito bom texto. Excelente!
Parabéns, doutor!
Aguardo os próximos
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